Estes termos e condições gerais de uso aplicam-se aos serviços prestados pela pessoa jurídica SPEDY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, devidamente registrada sob o CNPJ n. 47.332.178/0001-01, com sede na Av. São Sebastião, nº 3567, Sala 2, Quilombo, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, para o uso do sistema web denominado SPEDY, disponibilizado por meio do endereço eletrônico “www.spedy.com.br”, e a PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados do SPEDY, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que celebram o presente contrato de prestação de serviço, regido pelas cláusulas e condições abaixo.
Cláusula 1ª – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter não exclusivo e intransferível do SISTEMA SPEDY de propriedade, operação e responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização via internet, por meio do site “www.spedy.com.br”.
1.2 - O SISTEMA SPEDY é um emissor automatizado de notas fiscais, focado no mercado digital. É ele integrado com as principais plataformas de pagamento, visando a automatização do processo de emissão das notas fiscais.
1.3 – A CONTRATADA não se propõe a realizar NENHUM tipo de consultorias tributárias e/ou financeiras para a CONTRATADA.
Cláusula 2ª - DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
2.2 - Ao realizar qualquer ação diretamente no sistema SPEDY ou por meio das APIs disponíveis para integração com softwares de terceiros, a CONTRATANTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, considerando-se, para todo efeito, a efetivação da contratação do serviço objeto deste contrato.
2.2 - A CONTRATADA tem o direito de revisar os Termo de Uso a qualquer momento, sendo que, o uso continuado do serviço por parte da CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. O CONTRATANTE poderá consultar a versão atual dos Termos de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://app.spedy.com.br/terms-of-use
2.3 - Caso não concorde com quaisquer das regras aqui descritas, a CONTRATANTE deve, imediatamente, abster-se de contratar o serviço.
Cláusula 3ª – LICENÇA DO SOFTWARE
3.1 - CONCESSÃO DA LICENÇA – Art. 2º §5º Lei n° 9.609/98 - A Este contrato concede a CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para USO do SISTEMA SPEDY.
3.2 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SISTEMA SPEDY ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
Cláusula 4ª – COPYRIGHT
4.1 - Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da CONTRATADA ou seus fornecedores. O SOFTWARE é protegido pela lei nº 9.609/98. Assim, o CONTRANTE deverá tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral. É vedada a reprodução dos materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
Cláusula 5ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
(a) Pelos serviços ou produtos oferecidos no site, no que diz respeito a sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a eles referentes;
(b) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no sistema;
(c) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a CONTRATANTE manter, as suas expensas, acesso a internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com o SISTEMA SPEDY;
(d) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
(e) Por danos causados por programas nocivos ao SOFTWARE, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers ;
(f) Por quaisquer ações efetuadas por Usuários que não tenham poderes para atuar em nome da CONTRATANTE.
(h) Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos.
(i) Pela falha nos sistemas da secretaria da fazenda, receita federal ou das prefeituras de emissão, cancelamento, consulta download e manifestação do destinatário e todas as outras ações disponibilizadas no SISTEMA SPEDY.
5.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software atendam às necessidades da CONTRATANTE, que a operação do Software será́ ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será́ compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer decisão contábil/financeira tomada pela contratante com base nas informações obtidas por meio da utilização do software. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE conferir qualquer informação disponibilizada pelo SISTEMA SPEDY.
Cláusula 6ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1 - O valor estabelecido para este contrato será pago anual ou mensal no dia informado na adesão de cada mês a partir da data da vigência do contrato, através de CARTÃO DE CRÉDITO. Os valores são determinados por PLANOS DE LICENCIAMENTO, de acordo com o volume de notas fiscais e recursos disponíveis.
6.2 - Os pagamentos dos serviços contratados serão processados através da plataforma de pagamento IUGU, sendo necessário que a CONTRATANTE leia e aceite os termos de uso e serviços da plataforma IUGU através do endereço eletrônico: https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/
6.3 - Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume de notas fiscais estabelecida no plano de licenciamento contratado, o valor adicional será calculado de acordo com o valor unitário por nota fiscal adicional do plano de licenciamento contratado, e será cobrado na fatura do mês subsequente.
6.4 - O valor do plano de licenciamento será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6.5 - O não pagamento das importâncias devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA na data dos respectivos vencimentos, implicará no acréscimo ao valor devido: multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora vigentes, calculada desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento.
6.6 – A falta de pagamento das importâncias devidas nas datas determinadas, acarretará a suspensão do uso do SISTEMA SPEDY, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da fatura, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.
6.7 – Caso a CONTRATANTE não resolva as pendências financeiras no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que estejam armazenadas no SISTEMA SPEDY, bem como realizar o protesto dos débitos e inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula 7ª – MUDANÇA DE PLANO DE LICENCIAMENTO
7.1 – Upgrade: É permitida a realização de UPGRADE, entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça o pagamento da diferença de valor entre o PLANO DE LICENCIAMENTO vigente e o PLANO DE LICENCIAMENTO desejado.
7.2 – Downgrade: É permitida a realização de DOWNGRADE somente entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça a solicitação de dowgrande pelos canais de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA não realiza devoluções de valores para dowgrandes realizados antes do final do ciclo vigente, exceto em situações previamente acordadas com a CONTRATADA.
7.2.1 - Fica vedado o dowgrade de um PLANO DE LICENCIAMENTO pago para o PLANO INICIANTE (gratuito), uma vez que a CONTRATADA realiza o armazenamento em nuvem das notas fiscais emitidas durante toda vigência legal, inviabilizando a manutenção do serviço para a CONTRATANTE que utilizou a solução nas condições e volumes oferecidos nos PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos.
Cláusula 8ª – DA GARANTIA DE SAFISTAÇÃO
8.1 - Caso a CONTRATANTE não esteja satisfeita por qualquer motivo, dentro dos primeiros 30 dias da contratação, basta solicitar o cancelamento por meio de algum canal de comunicação oficial, que A CONTRATADA reembolsará o valor pago, bem como cancelará o presente CONTRATO. Na hipótese de renovação do Plano de Licenciamento, a CONTRATANTE declara ciente que não possui garantia de reembolso.
Cláusula 9ª – VIGÊNCIA
9.1 - O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará pelo prazo do Plano contratado. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.
Cláusula 10ª - RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, bastando para tanto realizar a solicitação de cancelamento através dos canais de atendimento da SPEDY, com antedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.
10.2 - A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir a CONTRATANTE o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento.
10.3 - Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a CONTRANTE decida rescindir antes do término do prazo contratado, a CONTRATADA não restituirá a CONTRATANTE o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.
Cláusula 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
11.1 - Todas as informações pessoais relativas à LICENCIADA serão tratadas em concordância com a Lei nº 67/1998 e com a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
11.2 - O uso do certificado digital e-CNPJ A1, disponibilizado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital das notas fiscais a serem emitidas pelo SOFTWARE.
Cláusula 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O CONTRATANTE ao Aceitar o TERMO DE ADESÃO declara:
a) Conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas responsabilidades e direitos;
b) Estar ciente da obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de alteração, notificar imediatamente o CONTRATADO.
Cláusula 13ª - FORO
13.1 - Sendo esta a licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
Primeiro– Se qualquer cláusula deste Termo de Uso for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada, permanecendo vigentes as demais.
Segundo– As partes elegem como foro do contrato a cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.
Estes termos e condições gerais de uso aplicam-se aos serviços prestados pela pessoa jurídica SPEDY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, devidamente registrada sob o CNPJ n. 47.332.178/0001-01, com sede na Av. São Sebastião, nº 3567, Sala 2, Quilombo, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, para o uso do sistema web denominado SPEDY, disponibilizado por meio do endereço eletrônico “www.spedy.com.br”, e a PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados do SPEDY, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que celebram o presente contrato de prestação de serviço, regido pelas cláusulas e condições abaixo.
Cláusula 1ª – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter não exclusivo e intransferível do SISTEMA SPEDY de propriedade, operação e responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização via internet, por meio do site “www.spedy.com.br”.
1.2 - O SISTEMA SPEDY é um emissor automatizado de notas fiscais, focado no mercado digital. É ele integrado com as principais plataformas de pagamento, visando a automatização do processo de emissão das notas fiscais.
1.3 – A CONTRATADA não se propõe a realizar NENHUM tipo de consultorias tributárias e/ou financeiras para a CONTRATADA.
Cláusula 2ª - DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
2.2 - Ao realizar qualquer ação diretamente no sistema SPEDY ou por meio das APIs disponíveis para integração com softwares de terceiros, a CONTRATANTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, considerando-se, para todo efeito, a efetivação da contratação do serviço objeto deste contrato.
2.2 - A CONTRATADA tem o direito de revisar os Termo de Uso a qualquer momento, sendo que, o uso continuado do serviço por parte da CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. O CONTRATANTE poderá consultar a versão atual dos Termos de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://app.spedy.com.br/terms-of-use
2.3 - Caso não concorde com quaisquer das regras aqui descritas, a CONTRATANTE deve, imediatamente, abster-se de contratar o serviço.
Cláusula 3ª – LICENÇA DO SOFTWARE
3.1 - CONCESSÃO DA LICENÇA – Art. 2º §5º Lei n° 9.609/98 - A Este contrato concede a CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para USO do SISTEMA SPEDY.
3.2 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SISTEMA SPEDY ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
Cláusula 4ª – COPYRIGHT
4.1 - Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da CONTRATADA ou seus fornecedores. O SOFTWARE é protegido pela lei nº 9.609/98. Assim, o CONTRANTE deverá tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral. É vedada a reprodução dos materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
Cláusula 5ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
(a) Pelos serviços ou produtos oferecidos no site, no que diz respeito a sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a eles referentes;
(b) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no sistema;
(c) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a CONTRATANTE manter, as suas expensas, acesso a internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com o SISTEMA SPEDY;
(d) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
(e) Por danos causados por programas nocivos ao SOFTWARE, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers ;
(f) Por quaisquer ações efetuadas por Usuários que não tenham poderes para atuar em nome da CONTRATANTE.
(h) Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos.
(i) Pela falha nos sistemas da secretaria da fazenda, receita federal ou das prefeituras de emissão, cancelamento, consulta download e manifestação do destinatário e todas as outras ações disponibilizadas no SISTEMA SPEDY.
5.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software atendam às necessidades da CONTRATANTE, que a operação do Software será́ ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será́ compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer decisão contábil/financeira tomada pela contratante com base nas informações obtidas por meio da utilização do software. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE conferir qualquer informação disponibilizada pelo SISTEMA SPEDY.
Cláusula 6ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1 - O valor estabelecido para este contrato será pago anual ou mensal no dia informado na adesão de cada mês a partir da data da vigência do contrato, através de CARTÃO DE CRÉDITO. Os valores são determinados por PLANOS DE LICENCIAMENTO, de acordo com o volume de notas fiscais e recursos disponíveis.
6.2 - Os pagamentos dos serviços contratados serão processados através da plataforma de pagamento IUGU, sendo necessário que a CONTRATANTE leia e aceite os termos de uso e serviços da plataforma IUGU através do endereço eletrônico: https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/
6.3 - Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume de notas fiscais estabelecida no plano de licenciamento contratado, o valor adicional será calculado de acordo com o valor unitário por nota fiscal adicional do plano de licenciamento contratado, e será cobrado na fatura do mês subsequente.
6.4 - O valor do plano de licenciamento será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6.5 - O não pagamento das importâncias devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA na data dos respectivos vencimentos, implicará no acréscimo ao valor devido: multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora vigentes, calculada desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento.
6.6 – A falta de pagamento das importâncias devidas nas datas determinadas, acarretará a suspensão do uso do SISTEMA SPEDY, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da fatura, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.
6.7 – Caso a CONTRATANTE não resolva as pendências financeiras no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que estejam armazenadas no SISTEMA SPEDY, bem como realizar o protesto dos débitos e inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula 7ª – MUDANÇA DE PLANO DE LICENCIAMENTO
7.1 – Upgrade: É permitida a realização de UPGRADE, entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça o pagamento da diferença de valor entre o PLANO DE LICENCIAMENTO vigente e o PLANO DE LICENCIAMENTO desejado.
7.2 – Downgrade: É permitida a realização de DOWNGRADE somente entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça a solicitação de dowgrande pelos canais de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA não realiza devoluções de valores para dowgrandes realizados antes do final do ciclo vigente, exceto em situações previamente acordadas com a CONTRATADA.
7.2.1 - Fica vedado o dowgrade de um PLANO DE LICENCIAMENTO pago para o PLANO INICIANTE (gratuito), uma vez que a CONTRATADA realiza o armazenamento em nuvem das notas fiscais emitidas durante toda vigência legal, inviabilizando a manutenção do serviço para a CONTRATANTE que utilizou a solução nas condições e volumes oferecidos nos PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos.
Cláusula 8ª – DA GARANTIA DE SAFISTAÇÃO
8.1 - Caso a CONTRATANTE não esteja satisfeita por qualquer motivo, dentro dos primeiros 30 dias da contratação, basta solicitar o cancelamento por meio de algum canal de comunicação oficial, que A CONTRATADA reembolsará o valor pago, bem como cancelará o presente CONTRATO. Na hipótese de renovação do Plano de Licenciamento, a CONTRATANTE declara ciente que não possui garantia de reembolso.
Cláusula 9ª – VIGÊNCIA
9.1 - O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará pelo prazo do Plano contratado. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.
Cláusula 10ª - RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, bastando para tanto realizar a solicitação de cancelamento através dos canais de atendimento da SPEDY, com antedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.
10.2 - A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir a CONTRATANTE o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento.
10.3 - Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a CONTRANTE decida rescindir antes do término do prazo contratado, a CONTRATADA não restituirá a CONTRATANTE o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.
Cláusula 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
11.1 - Todas as informações pessoais relativas à LICENCIADA serão tratadas em concordância com a Lei nº 67/1998 e com a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
11.2 - O uso do certificado digital e-CNPJ A1, disponibilizado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital das notas fiscais a serem emitidas pelo SOFTWARE.
Cláusula 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O CONTRATANTE ao Aceitar o TERMO DE ADESÃO declara:
a) Conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas responsabilidades e direitos;
b) Estar ciente da obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de alteração, notificar imediatamente o CONTRATADO.
Cláusula 13ª - FORO
13.1 - Sendo esta a licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
Primeiro– Se qualquer cláusula deste Termo de Uso for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada, permanecendo vigentes as demais.
Segundo– As partes elegem como foro do contrato a cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.
Estes termos e condições gerais de uso aplicam-se aos serviços prestados pela pessoa jurídica SPEDY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, devidamente registrada sob o CNPJ n. 47.332.178/0001-01, com sede na Av. São Sebastião, nº 3567, Sala 2, Quilombo, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, para o uso do sistema web denominado SPEDY, disponibilizado por meio do endereço eletrônico “www.spedy.com.br”, e a PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados do SPEDY, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que celebram o presente contrato de prestação de serviço, regido pelas cláusulas e condições abaixo.
Cláusula 1ª – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter não exclusivo e intransferível do SISTEMA SPEDY de propriedade, operação e responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização via internet, por meio do site “www.spedy.com.br”.
1.2 - O SISTEMA SPEDY é um emissor automatizado de notas fiscais, focado no mercado digital. É ele integrado com as principais plataformas de pagamento, visando a automatização do processo de emissão das notas fiscais.
1.3 – A CONTRATADA não se propõe a realizar NENHUM tipo de consultorias tributárias e/ou financeiras para a CONTRATADA.
Cláusula 2ª - DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
2.2 - Ao realizar qualquer ação diretamente no sistema SPEDY ou por meio das APIs disponíveis para integração com softwares de terceiros, a CONTRATANTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, considerando-se, para todo efeito, a efetivação da contratação do serviço objeto deste contrato.
2.2 - A CONTRATADA tem o direito de revisar os Termo de Uso a qualquer momento, sendo que, o uso continuado do serviço por parte da CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. O CONTRATANTE poderá consultar a versão atual dos Termos de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://app.spedy.com.br/terms-of-use
2.3 - Caso não concorde com quaisquer das regras aqui descritas, a CONTRATANTE deve, imediatamente, abster-se de contratar o serviço.
Cláusula 3ª – LICENÇA DO SOFTWARE
3.1 - CONCESSÃO DA LICENÇA – Art. 2º §5º Lei n° 9.609/98 - A Este contrato concede a CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para USO do SISTEMA SPEDY.
3.2 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SISTEMA SPEDY ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
Cláusula 4ª – COPYRIGHT
4.1 - Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da CONTRATADA ou seus fornecedores. O SOFTWARE é protegido pela lei nº 9.609/98. Assim, o CONTRANTE deverá tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral. É vedada a reprodução dos materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
Cláusula 5ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
(a) Pelos serviços ou produtos oferecidos no site, no que diz respeito a sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a eles referentes;
(b) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no sistema;
(c) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a CONTRATANTE manter, as suas expensas, acesso a internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com o SISTEMA SPEDY;
(d) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
(e) Por danos causados por programas nocivos ao SOFTWARE, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers ;
(f) Por quaisquer ações efetuadas por Usuários que não tenham poderes para atuar em nome da CONTRATANTE.
(h) Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos.
(i) Pela falha nos sistemas da secretaria da fazenda, receita federal ou das prefeituras de emissão, cancelamento, consulta download e manifestação do destinatário e todas as outras ações disponibilizadas no SISTEMA SPEDY.
5.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software atendam às necessidades da CONTRATANTE, que a operação do Software será́ ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será́ compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer decisão contábil/financeira tomada pela contratante com base nas informações obtidas por meio da utilização do software. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE conferir qualquer informação disponibilizada pelo SISTEMA SPEDY.
Cláusula 6ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1 - O valor estabelecido para este contrato será pago anual ou mensal no dia informado na adesão de cada mês a partir da data da vigência do contrato, através de CARTÃO DE CRÉDITO. Os valores são determinados por PLANOS DE LICENCIAMENTO, de acordo com o volume de notas fiscais e recursos disponíveis.
6.2 - Os pagamentos dos serviços contratados serão processados através da plataforma de pagamento IUGU, sendo necessário que a CONTRATANTE leia e aceite os termos de uso e serviços da plataforma IUGU através do endereço eletrônico: https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/
6.3 - Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume de notas fiscais estabelecida no plano de licenciamento contratado, o valor adicional será calculado de acordo com o valor unitário por nota fiscal adicional do plano de licenciamento contratado, e será cobrado na fatura do mês subsequente.
6.4 - O valor do plano de licenciamento será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6.5 - O não pagamento das importâncias devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA na data dos respectivos vencimentos, implicará no acréscimo ao valor devido: multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora vigentes, calculada desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento.
6.6 – A falta de pagamento das importâncias devidas nas datas determinadas, acarretará a suspensão do uso do SISTEMA SPEDY, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da fatura, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.
6.7 – Caso a CONTRATANTE não resolva as pendências financeiras no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que estejam armazenadas no SISTEMA SPEDY, bem como realizar o protesto dos débitos e inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula 7ª – MUDANÇA DE PLANO DE LICENCIAMENTO
7.1 – Upgrade: É permitida a realização de UPGRADE, entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça o pagamento da diferença de valor entre o PLANO DE LICENCIAMENTO vigente e o PLANO DE LICENCIAMENTO desejado.
7.2 – Downgrade: É permitida a realização de DOWNGRADE somente entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça a solicitação de dowgrande pelos canais de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA não realiza devoluções de valores para dowgrandes realizados antes do final do ciclo vigente, exceto em situações previamente acordadas com a CONTRATADA.
7.2.1 - Fica vedado o dowgrade de um PLANO DE LICENCIAMENTO pago para o PLANO INICIANTE (gratuito), uma vez que a CONTRATADA realiza o armazenamento em nuvem das notas fiscais emitidas durante toda vigência legal, inviabilizando a manutenção do serviço para a CONTRATANTE que utilizou a solução nas condições e volumes oferecidos nos PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos.
Cláusula 8ª – DA GARANTIA DE SAFISTAÇÃO
8.1 - Caso a CONTRATANTE não esteja satisfeita por qualquer motivo, dentro dos primeiros 30 dias da contratação, basta solicitar o cancelamento por meio de algum canal de comunicação oficial, que A CONTRATADA reembolsará o valor pago, bem como cancelará o presente CONTRATO. Na hipótese de renovação do Plano de Licenciamento, a CONTRATANTE declara ciente que não possui garantia de reembolso.
Cláusula 9ª – VIGÊNCIA
9.1 - O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará pelo prazo do Plano contratado. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.
Cláusula 10ª - RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, bastando para tanto realizar a solicitação de cancelamento através dos canais de atendimento da SPEDY, com antedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.
10.2 - A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir a CONTRATANTE o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento.
10.3 - Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a CONTRANTE decida rescindir antes do término do prazo contratado, a CONTRATADA não restituirá a CONTRATANTE o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.
Cláusula 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
11.1 - Todas as informações pessoais relativas à LICENCIADA serão tratadas em concordância com a Lei nº 67/1998 e com a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
11.2 - O uso do certificado digital e-CNPJ A1, disponibilizado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital das notas fiscais a serem emitidas pelo SOFTWARE.
Cláusula 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O CONTRATANTE ao Aceitar o TERMO DE ADESÃO declara:
a) Conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas responsabilidades e direitos;
b) Estar ciente da obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de alteração, notificar imediatamente o CONTRATADO.
Cláusula 13ª - FORO
13.1 - Sendo esta a licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
Primeiro– Se qualquer cláusula deste Termo de Uso for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada, permanecendo vigentes as demais.
Segundo– As partes elegem como foro do contrato a cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.
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