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Termos de Uso

Termos de Uso

Última atualização: 12 de janeiro de 2026.

Estes termos e condições gerais de uso (“Termos e Condições de Uso”) aplicam-se aos serviços prestados pela SPEDY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 47.332.178/0001-01, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 1304, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000 (“Contratada”), com o objetivo de regular o licenciamento e a utilização do sistema web denominado “SPEDY”, disponibilizado por meio do endereço eletrônico www.spedy.com.br (“Sistema SPEDY” ou “Sistema”), pela pessoa jurídica de direito privado contratante do Sistema SPEDY (“Contratante”).

A Contratante e a Contratada serão doravante referidas, quando em conjunto, como “Partes” e, isoladamente, “Parte”. As palavras e expressões iniciadas em letras maiúsculas terão o significado a elas atribuído nestes Termos e Condições de Uso.



1.             OBJETO E APRESENTAÇÃO DO SISTEMA SPEDY


1.1.         Estes Termos e Condições de Uso têm por objeto regulamentar a disponibilização e o licenciamento, em caráter não exclusivo, intransferível e temporário, do direito de utilização, pela Contratante, do Sistema SPEDY, mediante contratação de um dos planos oferecidos pela Contratada (“Planos”).

1.2.         O Sistema SPEDY é oferecido na modalidade de software as a service, disponível para acesso da Contratante via web, por meio do site www.spedy.com.br, e é de propriedade, operação e responsabilidade da Contratada.

1.3.         O Sistema SPEDY é oferecido à Contratante como um emissor automatizado de notas fiscais, com a finalidade de automatizar o processo de emissão das notas fiscais nas operações comerciais da Contratante (na hipótese de contratação da modalidade “Emissor” do Sistema SPEDY) ou de seus clientes (na hipótese de contratação da modalidade “Gateway” do Sistema SPEDY).

1.3.1.     O Sistema SPEDY destina-se estritamente à automatização do processo de emissão de notas fiscais, sendo certo que a Contratada não presta serviços ou realiza consultoria tributária, contábil e/ou financeira em favor da Contratante, a quem compete fornecer todas as informações fiscais, contábeis e comerciais necessárias à emissão das notas por meio do Sistema SPEDY, sob sua única e exclusiva responsabilidade.

1.3.2.     Para fins de clareza, a disponibilização do Sistema SPEDY não consiste em qualquer forma de prestação de serviços de contabilidade, cabendo unicamente à Contratante fornecer toda e qualquer informação contábil e fiscal necessária à emissão de notas fiscais por meio do Sistema SPEDY, bem como a validar as notas fiscais geradas por meio do Sistema SPEDY com seus próprios prestadores de serviço de contabilidade.

1.4.         À Contratada será reservado o direito de atualizar o Sistema SPEDY, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério e discricionariedade, podendo alterar o design, layout e experiência do usuário do Sistema SPEDY, sem que assista à Contratante qualquer direito de rescisão do Plano contratado ou de reembolso de valores em razão de tais atualizações e modificações, observada a manutenção das funcionalidades do respectivo Plano contratado.


2.             DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO


2.1.         Ao realizar o cadastro no Sistema SPEDY, contratar um dos Planos e/ou realizar qualquer ação, seja diretamente no Sistema SPEDY ou por meio das APIs disponíveis para integração com softwares de terceiros, a Contratante declara ter lido, compreendido e aceito, sem ressalvas, todas as normas constantes destes Termos e Condições de Uso. Caso a Contratante não concorde com qualquer disposição estabelecida nestes Termos e Condições de Uso, a Contratante não deve utilizar o Sistema SPEDY e os demais serviços oferecidos pela Contratada.

2.2.         A Contratante também declara estar ciente de que o Sistema SPEDY funciona de forma integrada a aplicativos externos, de propriedade de terceiros, sob os quais a Contratada não possui qualquer ingerência (“Aplicativos de Terceiros”), de modo que, ao utilizar o Sistema, a Contratante deverá aceitar os respectivos termos e condições de uso e demais normas dos Aplicativos de Terceiros, conforme disponíveis nos websites e domínios correspondentes. A Contratada não se responsabiliza pelo cumprimento dos termos e condições de uso e demais normas dos Aplicativos de Terceiros pela Contratante, cabendo única e exclusivamente à Contratada conhecê-los e observá-los.

2.2.1.     A automatização da emissão de notas fiscais é disponibilizada no Sistema de acordo com a integração com os Aplicativos de Terceiros e com o ambiente de emissão de notas de cada autoridade fiscal competente, conforme a disponibilidade de integração dos respectivos sistemas com o Sistema SPEDY, de modo que a Contratada não está obrigada a realizar a integração personalizada ou adaptação para a Contratante com relação a quaisquer Aplicativos de Terceiros e/ou sistemas de autoridades fiscais competentes que atualmente não sejam integrados com, ou suportados pelo, Sistema SPEDY, sendo que:

 

(i)      na hipótese de inexistência de integração com Aplicativo de Terceiro utilizado pela Contratante, esta reconhece que deverá realizar o preenchimento manual dos dados necessários à emissão das notas fiscais por meio do Sistema SPEDY;

 

(ii)     Na hipótese de inexistência de integração com sistemas de autoridades fiscais competentes, a Contratante expressamente reconhece e declara que não será possível a emissão de notas fiscais por meio do Sistema SPEDY e que a Contratada não está obrigada a promover a respectiva integração para promover a automatização da emissão de notas fiscais, podendo, entretanto, analisar a viabilidade de desenvolvimento dessa solução em termos e condições especiais a serem acordados diretamente entre as Partes.

 

2.2.2.     As hipóteses previstas na Cláusula 2.2.1 acima não caracterizam qualquer descumprimento pela Contratada das obrigações por ela assumidas nestes Termos e Condições de Uso, tampouco ensejam qualquer direito à Contratante de rescisão antecipada do Plano contratado.

2.3.         A Contratada reserva-se o direito de fazer alterações nos Termos e Condições de Uso, a qualquer momento.  Sempre que forem alterados os Termos e Condições de Uso, a Contratante será notificada ao acessar sua conta no Sistema SPEDY, assim como via e-mail cadastrado no Sistema SPEDY. Independentemente do aviso, cada vez que utilizar o Sistema SPEDY, a Contratante deverá visitar e rever os Termos e Condições de Uso e demais documentos aplicáveis ao Sistema SPEDY, conforme vigentes à época do acesso. Qualquer uso do Sistema SPEDY, após a alteração, constituirá a aceitação da Contratante de tais mudanças nos Termos e Condições de Uso.


3.             CADASTRO E FUNCIONAMENTO


3.1.         Para contratar os serviços prestados pela Contratada, a Contratante deverá realizar o cadastro no site da Contratada, fornecer todas as informações necessárias e optar pela contratação de um dos Planos oferecidos pela Contratada diretamente no ambiente virtual de contratação do Sistema SPEDY, conforme os valores e funcionalidades informados pela Contratada.

3.1.1.     A Contratada poderá, a seu exclusivo critério, incluir, alterar ou excluir os serviços e/ou funcionalidades compreendidas em cada Plano do Sistema SPEDY, observado que eventuais alterações nos Planos ofertados somente entrarão em vigor a partir da renovação do Plano atual da Contratante.

3.1.2.     A Contratante poderá solicitar o cancelamento do Plano de forma prévia ao novo ciclo de cobrança, caso não deseje prosseguir com a utilização do Plano após as alterações introduzidas na forma desta Cláusula 3.1.1.

 

3.2.         No seu cadastro junto ao Sistema SPEDY, a Contratante deverá fornecer informações sobre si, tais como nome, e-mail, telefone, dentre outras. A Contratante declara que as informações fornecidas no momento do cadastro são corretas, completas e verdadeiras e compromete-se a sempre manter tais informações atualizadas. A Contratada não se responsabiliza pela precisão e veracidade das informações fornecidas pela Contratante. 

 

3.3.         O cadastro no Sistema SPEDY somente é permitido para pessoas jurídicas em situação regular, legalmente existentes e/ou constituídas de acordo com a legislação brasileira, com sede no território brasileiro. Ao se cadastrar no Sistema SPEDY, a Contratante declara que (i) está regular e existente de acordo com as leis do Brasil; (ii) está sediada no território brasileiro; e (iii) está sendo devidamente representada, na forma do seu contrato ou estatuto social. 

3.4.         A Contratada se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações fornecidas pela Contratante e a solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e eventual apresentação de documentação suplementar que julgar necessário para a comprovação das informações prestadas e a validação do cadastro. Caso a Contratante se recuse a prestar os esclarecimentos ou apresentar os documentos adicionais solicitados pela Contratada, a sua conta poderá ser suspensa ou cancelada, a critério da Contratada. 

3.5.         Caso a Contratada venha a detectar, a qualquer tempo, o fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas ou enganosas – ou, ainda, caso por qualquer razão a Contratada não consiga proceder à verificação da identidade e/ou idoneidade da Contratante – a Contratada poderá cancelar e/ou suspender, a seu exclusivo critério, o cadastro da Contratante em questão, até que a situação se regularize. A Contratada enviará comunicação sobre a eventual suspensão ou cancelamento da conta em até 24 (vinte e quatro) horas, para o endereço de e-mail informado no cadastro pela Contratante.  



4.             REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA


4.1.         Após o cadastro, a Contratante passará a ser titular de uma conta pessoal, que poderá ser acessada unicamente mediante login e senha criados no momento do cadastro, sobre os quais a Contratada não terá nenhuma ingerência.  

 

4.2.         A Contratante é a única responsável por sua conta no Sistema SPEDY e por qualquer atividade associada a ela. A Contratante será responsável por todos os atos praticados no Sistema SPEDY, respondendo inclusive pelos atos de seus subordinados ou outras pessoas a ele vinculadas, competindo-lhe fazê-los cumprir estes Termos e Condições de Uso na sua integralidade. 

 

4.3.         O login e a senha têm caráter individual e intransferível, sendo expressamente vedada a cessão, disponibilização ou qualquer forma de transferência do cadastro da Contratante a terceiros. O compartilhamento do cadastro ao Sistema SPEDY será de exclusiva responsabilidade da Contratante, estando a Contratada completamente isenta de qualquer dever de reparar eventuais danos causados em decorrência de atos realizados no Sistema SPEDY por meio do cadastro da Contratante. 

 

4.4.         A Contratante deverá comunicar imediatamente a Contratada acerca de eventuais circunstâncias que possam impactar o acesso ao Sistema SPEDY, como perdas e extravios do login e/ou da senha. A Contratada não será responsável por acessos indevidos de terceiros ao Sistema SPEDY, ou quaisquer danos resultantes de tais acessos.  

 

4.5.         A Contratante se compromete a comunicar imediatamente a Contratada a respeito de qualquer incidente causado pelo uso não autorizado de seus dados de acesso ao Sistema SPEDY. 

 

4.6.         Ao seu exclusivo critério, a Contratada poderá excluir, inabilitar, criar limites no uso do serviço, suspender, bloquear, por tempo determinado ou indeterminado, sem aviso prévio e/ou indenização, o cadastro de qualquer usuário em virtude da realização de atos que sejam considerados ofensivos, que possam infringir ou infrinjam a legislação em vigor e/ou possam infringir ou infrinjam estes Termos e Condições de Uso. 

 

4.7.         A Contratada se reserva o direito de não permitir novo cadastro ou novas solicitações de cadastro de usuários que já tenham sido cancelados, inabilitados, bloqueados, excluídos ou suspensos do Sistema SPEDY pelas razões previstas na Cláusula 4.6.   

 


5.             PLANOS E CONTRATAÇÃO


5.1.         Para fins de utilização do Sistema SPEDY, a Contratante deverá contratar um dos Planos oferecidos pela Contratada. As condições e funcionalidades serão variáveis conforme o Plano escolhido, sendo que a Contratante somente poderá utilizar o Sistema SPEDY em conformidade com as condições do Plano contratado. 

 

5.2.         A partir da contratação de um dos Planos do Sistema Spedy, a Contratante deverá realizar o procedimento de onboarding no Sistema SPEDY, que contemplará as diretrizes fundamentais para a utilização do Sistema, incluindo a explicação a respeito do seu funcionamento e a programação de emissão de notas fiscais por meio do Sistema SPEDY. O procedimento de onboarding poderá ser realizado diretamente pela Contratante, conforme as orientações disponibilizadas no Sistema, e/ou com o apoio da equipe de onboarding da Contratada, conforme o caso e a depender do Plano contratado.

 

5.2.1.     A Contratante deverá validar a programação de emissão de notas fiscais por meio do Sistema SPEDY para a ativação das funcionalidades do Sistema SPEDY, recomendando-se que a homologação seja precedida de avaliação técnica pela Contratante em conjunto com os seus prestadores de serviços de contabilidade.

 

5.2.2.     Na hipótese de a Contratada disponibilizar equipe de onboarding para auxiliar a Contratante na configuração do Sistema, o procedimento de onboarding deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da contratação do Plano pela Contratante, podendo esse prazo ser prorrogado a exclusivo critério da Contratada.

 

5.2.3.     A Contratante deverá cooperar com a conclusão tempestiva do onboarding do Sistema SPEDY no prazo estabelecido na Cláusula 5.2.2, obrigando-se a fornecer todas as informações e documentos solicitados pela Contratada, bem como a adotar, de forma diligente, todas as providências necessárias no Sistema SPEDY para a ativação de suas funcionalidades. Na hipótese de descumprimento desta Cláusula pela Contratante, a Contratada poderá considerar concluído o onboarding da Contratante. 

 

5.3.         Os valores de cada Plano são determinados de acordo com o volume de notas fiscais e funcionalidades disponíveis para cada um dos Planos do Sistema SPEDY. Cada Plano terá uma franquia máxima de notas fiscais a serem emitidas pela Contratante por meio do Sistema SPEDY durante o ciclo de contratação do respectivo Plano.

 

5.3.1.     A franquia determinada para cada Plano não será cumulativa e será vigente apenas para o respectivo ciclo de contratação do Plano (mensal ou anual).

 

5.3.2.     Caso a Contratante realize a emissão de notas fiscais em quantidade superior à franquia máxima contratada, a Contratada realizará a cobrança de valores adicionais por cada nota fiscal emitida em excesso à franquia máxima na fatura de cobrança subsequente, de acordo com os valores unitários informados à Contratante no momento da contratação do respectivo Plano. A Contratante reconhece e declara que é de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a utilização da sua franquia e o controle do volume de notas fiscais emitidas por meio do Sistema SPEDY.

 

5.4.         Em contrapartida à contratação do Plano, a Contratante deverá pagar à Contratada o preço definido e informado no momento da contratação correspondente ao Plano em questão e de forma antecipada, conforme as formas de pagamento disponibilizadas pela Contratada. Para fins de clareza, fica estabelecido que a Contratante deverá realizar o pagamento do Plano contratado de forma antecipada, na modalidade “pré-pago”, independentemente da periodicidade do plano escolhido. 

 

5.5.         A Contratada poderá, de tempos em tempos, alterar os preços ofertados para a contratação dos Planos do Sistema SPEDY, sendo certo que qualquer alteração deverá ser comunicada à Contratante antecipadamente. As alterações mencionadas nesta Cláusula surtirão efeitos no ciclo de assinatura imediatamente subsequente à data do reajuste.  

 

5.5.1.     A continuidade do uso do Sistema SPEDY importará em concordância por parte da Contratante com as mudanças previstas nesta Cláusula 5.5. Caso a Contratante não concorde com a alteração, a ela será reservado o direito de não renovar a contratação do Plano antes que a respectiva alteração entre em vigor.  

 

5.5.2.     Sem prejuízo de alterações periódicas de preços dos Planos ofertados, nos termos desta Cláusula 5.5, fica estabelecido entre as Partes que a Contratada realizará, anualmente, o reajuste automático dos preços dos Planos pela variação positiva do IPCA/IBGE no período, sendo certo que os efeitos do reajuste iniciarão no ciclo de assinatura (contratação ou renovação do Plano) imediatamente posterior à data do reajuste.  

 

5.6.         A Contratada poderá realizar a cobrança de uma taxa de adesão, conforme valor informado pela Contratada no momento da contratação, por ocasião de nova adesão ao Sistema SPEDY caso a Contratante já tenha sido usuária do Sistema e tenha cancelado o seu Plano(“Taxa de Adesão”). A Contratada, a seu exclusivo critério, poderá alterar o valor e a forma de cobrança da Taxa de Adesão, a depender do Plano contratado pela Contratante.

 

5.6.1.     Para fins desta cláusula, considera-se como “nova adesão” a contratação realizada pela Contratante após o encerramento do cadastro anterior, sendo certo que, uma vez cancelada o Plano contratado, todos os dados e configurações vinculados a ela são removidos da plataforma, não sendo possível sua reativação.

 

5.7.         A Contratada poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, oferecer descontos para a contratação e/ou renovação de determinado Plano, com determinada periodicidade, sendo que, em tais casos, os descontos só serão válidos pelo prazo estipulado pela Contratada, podendo ou não por ela ser renovados, bem como podendo ser cancelados imediatamente após o prazo estipulado.  

 

5.8.         O atraso ou inadimplemento de qualquer valor devido pela Contratante na sua respectiva data de vencimento ensejará a cobrança de multa de 5% (cinco por cento) do valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pela variação positiva do índice IPCA (IBGE) até a data do efetivo pagamento.  

 

5.9.         O atraso ou falta de pagamento, pela Contratante, de qualquer valor devido à Contratada na sua respectiva data de vencimento, causará, a partir do 3º (terceiro) dia corrido de inadimplemento, a suspensão da funcionalidade de emissão de notas fiscais no Sistema até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. A retomada da disponibilidade de emissão de notas fiscais somente ocorrerá após a identificação do pagamento pela Contratante de todos os valores devidos enquanto a funcionalidade do Plano esteve suspensa.  

 

5.10.      Caso a Contratante não resolva as pendências financeiras no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a Contratada se reserva ao direito de cancelar o Plano contratado pela Contratante, bem como apagar, de forma definitiva e irrecuperável, todas as informações da Contratante que estejam armazenadas no Sistema SPEDY, sem necessidade de aviso ou notificação prévia, e sem a obrigação de reembolsar quaisquer valores, bem como realizar o protesto dos débitos e inclusão da Contratante nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou outros.

 

5.11.      A Contratante, neste ato, reconhece e declara que não constitui motivo para que não seja efetuado o pagamento integral e pontual dos valores decorrentes do Plano contratado: (i) a não conclusão do onboarding do Sistema SPEDY, por culpa ou desídia da Contratante; (ii) a falta de integração de Aplicativos de Terceiros e/ou de sistemas de autoridades fiscais ao Sistema SPEDY; (ii) a não utilização integral da franquia de notas fiscais aplicável ao Plano contratado ou das suas demais funcionalidades; (iv) a indisponibilidade temporária do Sistema SPEDY; e/ou (v) a ausência de recebimento da fatura pela Contratante, sendo que as faturas para o pagamento integral podem ser solicitadas por meio de solicitação enviada para financeiro@spedy.com.br.

 


6.             VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO


6.1.         A Contratante poderá contratar um Plano com vigência mensal ou anual.  

 

6.2.         Caso a Contratante não esteja satisfeita com o Plano contratado, por qualquer motivo, poderá solicitar o cancelamento do Plano com o reembolso da integralidade dos valores pagos à Contratada, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da primeira contratação do Plano.

6.2.1.     O pedido de cancelamento deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido nesta Cláusula 6.2, por meio dos canais de comunicação da Contratada.

6.2.2.     Decorrido o prazo estabelecido nesta Cláusula, a Contratada não estará obrigada a reembolsar a Contratante, permanecendo devida a integralidade do valor referente ao Plano contratado, independentemente da sua periodicidade (mensal ou anual), observado que a Contratante manterá o pleno acesso ao Sistema SPEDY e às funcionalidades do respectivo Plano até o término do ciclo de assinatura contratado.

 

6.2.3.     Para fins de clareza, e a título de exemplo, na hipótese de a Contratante realizar a contratação de um Plano com vigência anual, e decorrido o prazo previsto na Cláusula 6.2 acima, a Contratante estará obrigada a efetuar o pagamento correspondente à integralidade do Plano anual contratado, não sendo possível o cancelamento parcial com solicitação de reembolso do respectivo Plano.

6.2.4.     O direito ao cancelamento com reembolso, na forma desta Cláusula 6.2, somente será aplicável por ocasião da primeira contratação do Sistema SPEDY pela Contratante, não sendo aplicável aos casos de renovação, migração ou nova contratação dos Planos.

6.3.         A contratação dos Planos do Sistema SPEDY será renovada automaticamente no final de cada ciclo de assinatura.

6.3.1.     Caso a Contratante não deseje renovar a sua assinatura, deverá comunicar a sua intenção de cancelamento à Contratada com antecedência mínima 30 (trinta) dias corridos da data do próximo ciclo de assinatura, por meio de um dos canais de atendimento da Contratada.  

6.3.2.     A bem da clareza, fica estabelecido que o cancelamento solicitado pela Contratante somente se efetivará após o término do ciclo atual de cobrança do Plano contratado, hipótese em que o Plano não será renovado automaticamente e será cancelado, com o encerramento do acesso da Contratante ao Sistema Spedy, sem prejuízo de eventual cobrança de emissão de notas adicionais no mês subsequente, na forma da Cláusula 5.3.2 acima.

 

6.4.         A Contratada poderá cancelar o cadastro da Contratante, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio nas seguintes hipóteses: (i) a inverossimilhança de quaisquer das declarações prestadas nestes Termos e Condições de Uso pela Contratante; (ii) a realização, pela Contratante, de qualquer manifestação e/ou ato difamatório, discriminatório, ofensivo, obsceno, injurioso, calunioso, violento, fraudulento, que constitua ameaça ou assédio de qualquer natureza, ou, ainda, que, por qualquer outro meio, possa ferir direitos de personalidade, individuais, coletivos, fundamentais e humanos da Contratada e de seus colaboradores ou de terceiros; (iii) o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas nestes Termos e Condições de Uso; (iv) a utilização indevida do Sistema SPEDY; e/ou (v) nas demais hipóteses previstas nestes Termos e Condições de Uso. 

6.4.1.     Na hipótese de cancelamento do cadastro pela Contratada nos termos desta Cláusula 6.4, a Contratante ficará obrigada a indenizar a Contratada por todas e quaisquer perdas e danos resultantes do cancelamento do cadastro. 

6.5.         A Contratada não será responsável por conservar os dados da Contratante após o cancelamento do cadastro da Contratante, exceto se previsto de outra forma na legislação aplicável (hipótese em que a Contratada poderá armazenar os dados da Contratante nos limites legais). Incumbirá à Contratante, sempre que for do seu interesse, exportar os seus dados para um ambiente privado e de sua responsabilidade. 

6.6.         As disposições relativas ao Capítulo 12 constante destes Termos e Condições de Uso, assim como as demais responsabilidades assumidas nestes Termos e Condições de Uso, sobreviverão ao cancelamento do cadastro, independentemente da forma em que o cancelamento ocorrer, por tempo indeterminado ou até o prazo prescricional ou decadencial cabível com relação à respectiva obrigação. 



7.             MIGRAÇÃO DE PLANO


7.1.         A Contratante poderá realizar o upgrade entre os Planos disponibilizados pela Contratada (entendido como migração para um Plano com maiores benefícios e funcionalidades) a qualquer tempo, bastando para tanto que a Contratante esteja em dia com suas obrigações e faça o pagamento da diferença de valor entre o Plano vigente e o Plano desejado.

7.1.1.     A contratação do novo Plano entrará em vigor automaticamente após a compensação do pagamento da diferença de valores.

 

7.2.         A Contratante poderá realizar o downgrade entre Planos disponibilizados pela Contratada (entendido como a migração para um Plano com menores benefícios e funcionalidades), a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a Contratante esteja em dia com suas obrigações e faça a solicitação de downgrade pelos canais de atendimento da Contratada ou diretamente por meio do Sistema SPEDY, conforme o caso.

 

7.2.1.     O downgrade só será efetivado após o término do prazo do ciclo de assinatura do Plano originalmente contratado, podendo a Contratante usufruir dos recursos do Plano atual até a próxima data de cobrança e não sendo devido nenhum tipo de reembolso ou devolução de valores pela Contratada em virtude da migração.

7.2.2.     A bem da clareza, fica vedado o downgrade de um Plano pago para eventual modalidade de Plano gratuito que seja oferecido pela Contratada.

7.3.         Em nenhuma hipótese de migração de Planos, seja por upgrade ou por downgrade, assistirá à Contratante a garantia de satisfação prevista na Cláusula 6.2.



8.             MÓDULOS ADICIONAIS (“ADD-ONS")


8.1.         A Contratante poderá realizar a inclusão de novas empresas no Plano contratado, desde que as empresas incluídas pertençam ao mesmo grupo da Contratante e sejam representadas pelos mesmos representantes legais da Contratante, bem como a contratação de módulos de serviços opcionais já oferecidos e comercializados pela Contratada nesta data, ainda que em versões de testes, e/ou aqueles que venham a ser oferecidos e comercializados pela Contratada no futuro, por meio dos canais de venda da Contratada. A Contratante deverá entrar em contato com a Contratada, por meio de um de seus canais de atendimento, para fins de contratação da inclusão e/ou dos módulos opcionais.

 

8.1.1.     As condições de prazo, preço e formas de pagamento, dentre outras, serão aquelas que venham a ser ofertadas pela Contratada, a seu exclusivo critério, no momento da contratação dos módulos de serviços opcionais.

8.1.2.     Para fins de clareza, os módulos de serviços opcionais não estarão compreendidos nos Planos comercializados pela Contratada, sendo certo que, se não houver a realização da contratação dos módulos opcionais pela Contratante, a Contratada não estará obrigada a fornecê-los à Contratante, mesmo que este tenha efetuado a contratação de um Plano da Contratada.



9.             OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE


9.1.         Ao aderir aos presentes Termos e Condições de Uso, a Contratante reconhece e declara que:

(a)     Possui capacidade, amplos poderes e todas as autorizações necessárias para celebrar negócios jurídicos, sobretudo para realizar a contratação do Plano escolhido;

(b)    A Contratada não realiza nenhuma intervenção e não possui nenhuma ingerência na venda de produtos e/ou prestação de serviços da Contratante aos seus respectivos clientes e consumidores;

(c)     É de sua única e exclusiva responsabilidade a veracidade, completude e precisão de todas as informações cadastradas no Sistema;

(d)    A Contratada não é responsável perante terceiros, em especial autoridades fiscais, pela eventual inveracidade, incompletude e/ou imprecisão das informações veiculadas no Sistema pela Contratante para a emissão das notas fiscais emitidas de forma automatizada;

(e)     A Contratada não presta serviços de contabilidade e/ou de assessoria tributária, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratante o preenchimento de todas as informações necessárias à automatização de emissão de notas fiscais, tais como valores dos produtos e/ou serviços oferecidos para seus respectivos clientes, alíquotas de tributos eventualmente incidentes, natureza da operação, dentre outros;

(f)      É de sua única e exclusiva responsabilidade garantir que apenas pessoas por ele autorizadas possam acessar o Sistema com os seus dados de acesso;

(g)    É de sua única e exclusiva responsabilidade manter disponível e atualizado o seu certificado digital para emissão de notas fiscais por meio do Sistema SPEDY, caso necessário para emissão das notas fiscais; e

 

(h)     É de sua única e exclusiva responsabilidade (i) possuir os equipamentos com características técnicas necessárias para o acesso e utilização do Sistema; (ii) contratar os serviços indispensáveis para o acesso ao Sistema e sua utilização; e (iii) instalar e manter contas ativas nos Aplicativos de Terceiros necessários para o regular acesso e utilização do Sistema.



10.          OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA


10.1.      Constituem obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras previstas nestes Termos e Condições de Uso:

(a)     Assegurar o funcionamento regular do Sistema SPEDY, envidando todos os esforços comercialmente razoáveis para mantê-lo disponível durante todo o prazo do Plano contratado pela Contratante;

(b)    Corrigir eventuais falhas de programação e/ou alterar especificações e características do Sistema SPEDY para fins de melhoria, podendo inclusive, a seu exclusivo critério, suspender temporariamente o funcionamento do Sistema SPEDY para a realização de manutenção e/ou melhorias, mediante comunicação prévia à Contratante;

(c)     Fornecer o acesso do Sistema SPEDY à Contratante durante a vigência do Plano contratado;

(d)    Disponibilizar serviços de suporte à Contratante no período compreendido das 09h às 18h (Horário de Brasília), de segunda a sexta-feira (excluindo feriados nacionais ou municipais de Cuiabá/MT), para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao Sistema SPEDY, por correio eletrônico ou pelo canal de comunicação disponibilizado no site da Contratada, salvo se outro horário for previamente estipulado pela Contratada e informado à Contratante ou divulgado no site da Contratada; e

(e)     Manter todos os dados cadastrais da Contratante, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que tais informações serão armazenadas em ambiente seguro, em observância à legislação aplicável



11.          LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE


11.1.      A Contratada não responderá, em nenhuma hipótese:

(a)     Pelos serviços ou produtos oferecidos pela Contratante, inclusive, mas sem limitação, no que diz respeito à sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a eles referentes;

(b)    Por eventuais prejuízos sofridos pela Contratante em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no Sistema;

(c)     Por eventuais prejuízos sofridos pela Contratante em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da Contratada ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a Contratante manter, as suas expensas, acesso à internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com o Sistema SPEDY;

(d)    Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

 

(e)     Por quaisquer prejuízos decorrentes de impossibilidade de emissão de notas causadas por parte da própria Contratante (incluindo, mas não se limitando à inércia e ausência de monitoramento da Contratante com relação à emissão das notas, bem como utilização de certificados digitais vencidos, inválidos ou mal configurados pela Contratante), ou ainda de falhas, morosidade ou indisponibilidade nos sistemas das autoridades fiscais competentes, incluindo, mas não se limitando, a rejeições de notas fiscais causadas por atualizações ou alterações nos sistemas das autoridades fiscais.

 

(f)      Por danos causados por ataques e/ou invasões de agentes maliciosos ao software do Sistema, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers;

(g)    Por quaisquer ações efetuadas por usuários que não tenham poderes para atuar em nome da Contratante;

(h)     Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos preenchidos pela Contratante ou gerados por meio do Sistema SPEDY;

(i)      Pela falha nos sistemas das autoridades fiscais relacionados à emissão, cancelamento, consulta, e todas as outras ações e funcionalidades relacionadas às notas fiscais a serem emitidas de forma automatizada pelo Sistema SPEDY;

(j)      Por prejuízos decorrentes da violação das medidas de segurança adotadas por terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações da Contratante.

11.2.      Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Sistema é disponibilizado à Contratante no “estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

11.2.1.  A Contratada não garante que as funcionalidades contidas no Sistema atendam às necessidades da Contratante, e tampouco que a operação do Sistema será́ ininterrupta ou livre de erros, ou que o Sistema será́ compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.

11.2.2.  A Contratada não será obrigada a customizar o Sistema especificamente para as necessidades da Contratante e/ou integrá-la com sistemas, softwares, plataformas, aplicativos e/ou serviços de terceiros já utilizados pela Contratante. Qualquer integração nesse sentido deverá ser realizada e operacionalizada exclusivamente pela Contratante, mediante a integração do Sistema por meio de API, conforme disponibilizada pela Contratada.

11.2.3.  O Sistema poderá estar sujeito a interferências, mau funcionamento e/ou atrasos inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas, e a Contratante declara que tem conhecimento desses riscos, bem como que esses fatores poderão afetar de algum modo a fruição do Sistema, sem que lhe seja devida qualquer indenização por eventuais prejuízos, de qualquer natureza, que venha a sofrer, a exemplo de, mas não se limitando a: danos materiais, lucros cessantes, perda de uma chance, danos morais, dentre outros. Nestas hipóteses, a Contratada se compromete a providenciar, com maior brevidade possível, o retorno do regular funcionamento do Sistema SPEDY.

11.3.      A Contratada não se responsabiliza por qualquer decisão contábil/financeira tomada pela Contratante com base nas informações obtidas por meio da utilização do Sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratante a conferência de qualquer informação veiculada no Sistema SPEDY.



12.          PROPRIEDADE INTELECTUAL


12.1.      A contratação de Plano concede à Contratante uma licença revogável, não exclusiva, intransferível e temporária para a utilização do Sistema SPEDY, de modo que a Contratante reconhece e declara que o Sistema disponibilizado, bem como todos os seus componentes e elementos de propriedade intelectual a ele relacionados, incluindo novas versões e atualizações, são ou serão, conforme o caso, de propriedade única e exclusiva da Contratada. Além disso, todo o conteúdo disponível no Sistema para acesso da Contratante, bem como seus textos, desenhos gráficos, algoritmos, scripts, códigos-fonte, dentre outros elementos, são de propriedade exclusiva da Contratada e são protegidos, na maior extensão permitida pela legislação aplicável, por direito autoral e direito de propriedade intelectual, nos termos das Leis nº 9.609/98 e nº 9.610/98.

12.2.      Em nenhuma hipótese a Contratante terá acesso ao código fonte do Sistema SPEDY ora licenciado, e tampouco adquirirá, em decorrência destes Termos e Condições de Uso ou da utilização do Sistema, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, em relação ao conteúdo disponibilizado no Sistema, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares, códigos ou qualquer outro material, sobre ou relacionados ao Sistema e respectivos componentes.

12.3.      Sem prejuízo de demais obrigações assumidas nestes Termos e Condições de Uso, é expressamente vedado à Contratante:

(a)     Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, provisória ou permanentemente, o Sistema SPEDY, assim como seus módulos, partes, manuais e quaisquer informações e propriedades intelectuais a ela relativas;

(b)    Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no Sistema SPEDY e na sua documentação;

(c)     Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Sistema SPEDY ou de propriedades intelectuais a ele relacionadas; e/ou

 

(d)    Copiar, distribuir, transmitir, publicar, ou de qualquer outra forma modificar e transferir os conteúdos do Sistema SPEDY.

12.4.      Qualquer violação ao disposto nesta Cláusula 12 constituirá infração aos direitos de propriedade intelectual da Contratada e sujeitará a Contratante às sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.

12.5.      Por meio da contratação do Plano, a Contratante expressamente autoriza à Contratada a divulgação do seu nome comercial, marca e/ou sinais distintivos, durante todo o período de vigência da relação comercial entre a Contratante e a Contratada, para quaisquer fins de marketing ou publicitários pretendidos pela Contratada, incluindo, mas não se limitando, à veiculação e divulgação da marca da Contratante no rol de clientes atendidos pela Contratada.



13.          PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS


13.1.      A Contratada se compromete a realizar tratamentos de dados pessoais da Contratante em observância a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), bem como a Lei Geral de Proteção de Dados e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados em conformidade com tais diplomas legais e com a Política de Privacidade da Contratada (disponível em https://spedy.com.br/politicas-de-privacidade).

13.1.1.  Por meio da adesão aos Termos e Condições de Uso e/ou pela utilização do Sistema SPEDY, a Contratante declara ter ciência e estar de acordo com o conteúdo da Política de Privacidade da Contratada, sem nada opor.

13.2.      Com o término do prazo destes Termos e Condições de Uso, a Contratada não será obrigada a manter quaisquer dados da Contratante ou dados relacionados ou decorrentes à prestação de serviços à Contratante, podendo excluir todos e quaisquer dados da Contratante tratados para a prestação dos serviços, nos termos do seu programa de gestão de armazenamento de dados. A Contratada poderá, mas não estará obrigada, a manter os dados pessoais nas hipóteses elencadas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados.

13.3.      A Contratada poderá manter e compilar, de forma anônima, informações estatísticas relacionadas à performance do Sistema e aos serviços por ela disponibilizados, com a finalidade do aprimoramento do Sistema, desde que tais informações não impliquem na identificação dos dados da Contratante ou por ela fornecidos, nada obstante o consentimento fornecido pela Contratante para o tratamento de seus dados por estes Termos e Condições de Uso.



14.          DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1.      Estes Termos e Condições de Uso representam os contratos definitivos entre a Contratante e a Contratada em relação ao uso do Sistema SPEDY, substituindo quaisquer outros contratos ou acordos prévios celebrados entre as Partes, sejam verbais ou escritos.

14.2.      Não se estabelece por força destes Termos e Condições de Uso nenhum tipo de sociedade, associação ou qualquer outro tipo de vínculo entre a Contratante e a Contratada, sendo que a Contratante será responsável por arcar com a totalidade das despesas e custos referentes encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos diretos e indiretos e demais custos administrativos relativos às suas atividades, não cabendo à Contratada qualquer responsabilidade perante autoridades ou terceiros, em decorrência de autuações ou prejuízos que possam advir do não-cumprimento pela Contratante das obrigações aqui definidas.

14.3.      Estes Termos e Condições de Uso vincularão as Partes e seus respectivos sucessores e representantes, em caráter revogável e irretratável, durante todo o período em que a Contratante utilizar o Sistema SPEDY.

14.4.      É vedado à Contratante, sem a prévia concordância expressa e por escrito da Contratada, transferir ou ceder, no todo ou em parte e a qualquer título, quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes do Plano contratado.

14.5.      Se qualquer cláusula deste Termo de Uso for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, as demais cláusulas e condições permanecerão válidas, vigentes e exequíveis.

14.6.      A tolerância de uma Parte em relação à outra, quanto à violação ou descumprimento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito que em seu favor tenha sido aqui estabelecido, constituindo mera liberalidade isolada, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento destes Termos e Condições de Uso, a qualquer tempo.

14.7.      Estes Termos e Condições de Uso serão regidos, interpretados e se sujeitarão exclusivamente às leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem como foro do contrato a cidade de Cuiabá/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, para dirimir qualquer controvérsia proveniente destes Termos e Condições de Uso.

 

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