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Termos de Uso

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Termos de Uso

Última atualização: 13 de julho de 2022.

Estes termos e condições gerais de uso aplicam-se aos serviços prestados pela pessoa jurídica SPEDY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, devidamente registrada sob o CNPJ n. 47.332.178/0001-01, com sede na Av. São Sebastião, nº 3567, Sala 2, Quilombo, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, para o uso do sistema web denominado SPEDY, disponibilizado por meio do endereço eletrônico “www.spedy.com.br”, e a PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados do SPEDY, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que celebram o presente contrato de prestação de serviço, regido pelas cláusulas e condições abaixo.

Cláusula 1ª – OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter não exclusivo e intransferível do SISTEMA SPEDY de propriedade, operação e responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização via internet, por meio do site “www.spedy.com.br”.

1.2 - O SISTEMA SPEDY é um emissor automatizado de notas fiscais, focado no mercado digital. É ele integrado com as principais plataformas de pagamento, visando a automatização do processo de emissão das notas fiscais.

1.3 – A CONTRATADA não se propõe a realizar NENHUM tipo de consultorias tributárias e/ou financeiras para a CONTRATADA.

Cláusula 2ª - DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

2.2 - Ao realizar qualquer ação diretamente no sistema SPEDY ou por meio das APIs disponíveis para integração com softwares de terceiros, a CONTRATANTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, considerando-se, para todo efeito, a efetivação da contratação do serviço objeto deste contrato.

2.2 - A CONTRATADA tem o direito de revisar os Termo de Uso a qualquer momento, sendo que, o uso continuado do serviço por parte da CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. O CONTRATANTE poderá consultar a versão atual dos Termos de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://app.spedy.com.br/terms-of-use

2.3 - Caso não concorde com quaisquer das regras aqui descritas, a CONTRATANTE deve, imediatamente, abster-se de contratar o serviço.

Cláusula 3ª – LICENÇA DO SOFTWARE

3.1 - CONCESSÃO DA LICENÇA – Art. 2º §5º Lei n° 9.609/98 - A Este contrato concede a CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para USO do SISTEMA SPEDY.

3.2 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SISTEMA SPEDY ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.

Cláusula 4ª – COPYRIGHT

4.1 - Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da CONTRATADA ou seus fornecedores. O SOFTWARE é protegido pela lei nº 9.609/98. Assim, o CONTRANTE deverá tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral. É vedada a reprodução dos materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.

Cláusula 5ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

(a) Pelos serviços ou produtos oferecidos no site, no que diz respeito a sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a eles referentes;

(b) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no sistema;

(c) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a CONTRATANTE manter, as suas expensas, acesso a internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com o SISTEMA SPEDY;

(d) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

(e) Por danos causados por programas nocivos ao SOFTWARE, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers ;

(f) Por quaisquer ações efetuadas por Usuários que não tenham poderes para atuar em nome da CONTRATANTE.

(h) Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos.

(i) Pela falha nos sistemas da secretaria da fazenda, receita federal ou das prefeituras de emissão, cancelamento, consulta download e manifestação do destinatário e todas as outras ações disponibilizadas no SISTEMA SPEDY.

5.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software atendam às necessidades da CONTRATANTE, que a operação do Software será́ ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será́ compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.

5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer decisão contábil/financeira tomada pela contratante com base nas informações obtidas por meio da utilização do software. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE conferir qualquer informação disponibilizada pelo SISTEMA SPEDY.



Cláusula 6ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1 - O valor estabelecido para este contrato será pago anual ou mensal no dia informado na adesão de cada mês a partir da data da vigência do contrato, através de CARTÃO DE CRÉDITO. Os valores são determinados por PLANOS DE LICENCIAMENTO, de acordo com o volume de notas fiscais e recursos disponíveis.

6.2 - Os pagamentos dos serviços contratados serão processados através da plataforma de pagamento IUGU, sendo necessário que a CONTRATANTE leia e aceite os termos de uso e serviços da plataforma IUGU através do endereço eletrônico:  https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/

6.3 - Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume de notas fiscais estabelecida no plano de licenciamento contratado, o valor adicional será calculado de acordo com o valor unitário por nota fiscal adicional do plano de licenciamento contratado, e será cobrado na fatura do mês subsequente.

6.4 - O valor do plano de licenciamento será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

6.5 - O não pagamento das importâncias devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA na data dos respectivos vencimentos, implicará no acréscimo ao valor devido: multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora vigentes, calculada desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento.

6.6 – A falta de pagamento das importâncias devidas nas datas determinadas, acarretará a suspensão do uso do SISTEMA SPEDY, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da fatura, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.

6.7 – Caso a CONTRATANTE não resolva as pendências financeiras no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que estejam armazenadas no SISTEMA SPEDY, bem como realizar o protesto dos débitos e inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.

Cláusula 7ª – MUDANÇA DE PLANO DE LICENCIAMENTO

7.1 – Upgrade: É permitida a realização de UPGRADE, entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça o pagamento da diferença de valor entre o PLANO DE LICENCIAMENTO vigente e o PLANO DE LICENCIAMENTO desejado.

7.2 – Downgrade: É permitida a realização de DOWNGRADE somente entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça a solicitação de dowgrande pelos canais de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA não realiza devoluções de valores para dowgrandes realizados antes do final do ciclo vigente, exceto em situações previamente acordadas com a CONTRATADA.

7.2.1 - Fica vedado o dowgrade de um PLANO DE LICENCIAMENTO pago para o PLANO INICIANTE (gratuito), uma vez que a CONTRATADA realiza o armazenamento em nuvem das notas fiscais emitidas durante toda vigência legal, inviabilizando a manutenção do serviço para a CONTRATANTE que utilizou a solução nas condições e volumes oferecidos nos PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos.

Cláusula 8ª – DA GARANTIA DE SAFISTAÇÃO

8.1 - Caso a CONTRATANTE não esteja satisfeita por qualquer motivo, dentro dos primeiros 30 dias da contratação, basta solicitar o cancelamento por meio de algum canal de comunicação oficial, que A CONTRATADA reembolsará o valor pago, bem como cancelará o presente CONTRATO. Na hipótese de renovação do Plano de Licenciamento, a CONTRATANTE declara ciente que não possui garantia de reembolso.

Cláusula 9ª – VIGÊNCIA

9.1 - O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará pelo prazo do Plano contratado. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.

Cláusula 10ª - RESCISÃO

10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, bastando para tanto realizar a solicitação de cancelamento através dos canais de atendimento da SPEDY, com antedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.

10.2 - A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir a CONTRATANTE o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento.

10.3 - Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a CONTRANTE decida rescindir antes do término do prazo contratado, a CONTRATADA não restituirá a CONTRATANTE o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.

Cláusula 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

11.1 - Todas as informações pessoais relativas à LICENCIADA serão tratadas em concordância com a Lei nº 67/1998 e com a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

11.2 - O uso do certificado digital e-CNPJ A1, disponibilizado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital das notas fiscais a serem emitidas pelo SOFTWARE.

Cláusula 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – O CONTRATANTE ao Aceitar o TERMO DE ADESÃO declara:
a) Conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas responsabilidades e direitos;
b) Estar ciente da obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de alteração, notificar imediatamente o CONTRATADO.

Cláusula 13ª - FORO

13.1 - Sendo esta a licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.

  • Primeiro– Se qualquer cláusula deste Termo de Uso for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada, permanecendo vigentes as demais.

  • Segundo– As partes elegem como foro do contrato a cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.

Estes termos e condições gerais de uso aplicam-se aos serviços prestados pela pessoa jurídica SPEDY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, devidamente registrada sob o CNPJ n. 47.332.178/0001-01, com sede na Av. São Sebastião, nº 3567, Sala 2, Quilombo, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, para o uso do sistema web denominado SPEDY, disponibilizado por meio do endereço eletrônico “www.spedy.com.br”, e a PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados do SPEDY, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que celebram o presente contrato de prestação de serviço, regido pelas cláusulas e condições abaixo.

Cláusula 1ª – OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter não exclusivo e intransferível do SISTEMA SPEDY de propriedade, operação e responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização via internet, por meio do site “www.spedy.com.br”.

1.2 - O SISTEMA SPEDY é um emissor automatizado de notas fiscais, focado no mercado digital. É ele integrado com as principais plataformas de pagamento, visando a automatização do processo de emissão das notas fiscais.

1.3 – A CONTRATADA não se propõe a realizar NENHUM tipo de consultorias tributárias e/ou financeiras para a CONTRATADA.

Cláusula 2ª - DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

2.2 - Ao realizar qualquer ação diretamente no sistema SPEDY ou por meio das APIs disponíveis para integração com softwares de terceiros, a CONTRATANTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, considerando-se, para todo efeito, a efetivação da contratação do serviço objeto deste contrato.

2.2 - A CONTRATADA tem o direito de revisar os Termo de Uso a qualquer momento, sendo que, o uso continuado do serviço por parte da CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. O CONTRATANTE poderá consultar a versão atual dos Termos de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://app.spedy.com.br/terms-of-use

2.3 - Caso não concorde com quaisquer das regras aqui descritas, a CONTRATANTE deve, imediatamente, abster-se de contratar o serviço.

Cláusula 3ª – LICENÇA DO SOFTWARE

3.1 - CONCESSÃO DA LICENÇA – Art. 2º §5º Lei n° 9.609/98 - A Este contrato concede a CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para USO do SISTEMA SPEDY.

3.2 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SISTEMA SPEDY ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.

Cláusula 4ª – COPYRIGHT

4.1 - Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da CONTRATADA ou seus fornecedores. O SOFTWARE é protegido pela lei nº 9.609/98. Assim, o CONTRANTE deverá tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral. É vedada a reprodução dos materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.

Cláusula 5ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

(a) Pelos serviços ou produtos oferecidos no site, no que diz respeito a sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a eles referentes;

(b) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no sistema;

(c) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a CONTRATANTE manter, as suas expensas, acesso a internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com o SISTEMA SPEDY;

(d) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

(e) Por danos causados por programas nocivos ao SOFTWARE, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers ;

(f) Por quaisquer ações efetuadas por Usuários que não tenham poderes para atuar em nome da CONTRATANTE.

(h) Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos.

(i) Pela falha nos sistemas da secretaria da fazenda, receita federal ou das prefeituras de emissão, cancelamento, consulta download e manifestação do destinatário e todas as outras ações disponibilizadas no SISTEMA SPEDY.

5.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software atendam às necessidades da CONTRATANTE, que a operação do Software será́ ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será́ compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.

5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer decisão contábil/financeira tomada pela contratante com base nas informações obtidas por meio da utilização do software. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE conferir qualquer informação disponibilizada pelo SISTEMA SPEDY.



Cláusula 6ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1 - O valor estabelecido para este contrato será pago anual ou mensal no dia informado na adesão de cada mês a partir da data da vigência do contrato, através de CARTÃO DE CRÉDITO. Os valores são determinados por PLANOS DE LICENCIAMENTO, de acordo com o volume de notas fiscais e recursos disponíveis.

6.2 - Os pagamentos dos serviços contratados serão processados através da plataforma de pagamento IUGU, sendo necessário que a CONTRATANTE leia e aceite os termos de uso e serviços da plataforma IUGU através do endereço eletrônico:  https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/

6.3 - Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume de notas fiscais estabelecida no plano de licenciamento contratado, o valor adicional será calculado de acordo com o valor unitário por nota fiscal adicional do plano de licenciamento contratado, e será cobrado na fatura do mês subsequente.

6.4 - O valor do plano de licenciamento será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

6.5 - O não pagamento das importâncias devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA na data dos respectivos vencimentos, implicará no acréscimo ao valor devido: multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora vigentes, calculada desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento.

6.6 – A falta de pagamento das importâncias devidas nas datas determinadas, acarretará a suspensão do uso do SISTEMA SPEDY, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da fatura, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.

6.7 – Caso a CONTRATANTE não resolva as pendências financeiras no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que estejam armazenadas no SISTEMA SPEDY, bem como realizar o protesto dos débitos e inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.

Cláusula 7ª – MUDANÇA DE PLANO DE LICENCIAMENTO

7.1 – Upgrade: É permitida a realização de UPGRADE, entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça o pagamento da diferença de valor entre o PLANO DE LICENCIAMENTO vigente e o PLANO DE LICENCIAMENTO desejado.

7.2 – Downgrade: É permitida a realização de DOWNGRADE somente entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça a solicitação de dowgrande pelos canais de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA não realiza devoluções de valores para dowgrandes realizados antes do final do ciclo vigente, exceto em situações previamente acordadas com a CONTRATADA.

7.2.1 - Fica vedado o dowgrade de um PLANO DE LICENCIAMENTO pago para o PLANO INICIANTE (gratuito), uma vez que a CONTRATADA realiza o armazenamento em nuvem das notas fiscais emitidas durante toda vigência legal, inviabilizando a manutenção do serviço para a CONTRATANTE que utilizou a solução nas condições e volumes oferecidos nos PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos.

Cláusula 8ª – DA GARANTIA DE SAFISTAÇÃO

8.1 - Caso a CONTRATANTE não esteja satisfeita por qualquer motivo, dentro dos primeiros 30 dias da contratação, basta solicitar o cancelamento por meio de algum canal de comunicação oficial, que A CONTRATADA reembolsará o valor pago, bem como cancelará o presente CONTRATO. Na hipótese de renovação do Plano de Licenciamento, a CONTRATANTE declara ciente que não possui garantia de reembolso.

Cláusula 9ª – VIGÊNCIA

9.1 - O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará pelo prazo do Plano contratado. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.

Cláusula 10ª - RESCISÃO

10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, bastando para tanto realizar a solicitação de cancelamento através dos canais de atendimento da SPEDY, com antedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.

10.2 - A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir a CONTRATANTE o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento.

10.3 - Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a CONTRANTE decida rescindir antes do término do prazo contratado, a CONTRATADA não restituirá a CONTRATANTE o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.

Cláusula 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

11.1 - Todas as informações pessoais relativas à LICENCIADA serão tratadas em concordância com a Lei nº 67/1998 e com a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

11.2 - O uso do certificado digital e-CNPJ A1, disponibilizado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital das notas fiscais a serem emitidas pelo SOFTWARE.

Cláusula 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – O CONTRATANTE ao Aceitar o TERMO DE ADESÃO declara:
a) Conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas responsabilidades e direitos;
b) Estar ciente da obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de alteração, notificar imediatamente o CONTRATADO.

Cláusula 13ª - FORO

13.1 - Sendo esta a licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.

  • Primeiro– Se qualquer cláusula deste Termo de Uso for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada, permanecendo vigentes as demais.

  • Segundo– As partes elegem como foro do contrato a cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.

Estes termos e condições gerais de uso aplicam-se aos serviços prestados pela pessoa jurídica SPEDY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, devidamente registrada sob o CNPJ n. 47.332.178/0001-01, com sede na Av. São Sebastião, nº 3567, Sala 2, Quilombo, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, para o uso do sistema web denominado SPEDY, disponibilizado por meio do endereço eletrônico “www.spedy.com.br”, e a PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados do SPEDY, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que celebram o presente contrato de prestação de serviço, regido pelas cláusulas e condições abaixo.

Cláusula 1ª – OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter não exclusivo e intransferível do SISTEMA SPEDY de propriedade, operação e responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização via internet, por meio do site “www.spedy.com.br”.

1.2 - O SISTEMA SPEDY é um emissor automatizado de notas fiscais, focado no mercado digital. É ele integrado com as principais plataformas de pagamento, visando a automatização do processo de emissão das notas fiscais.

1.3 – A CONTRATADA não se propõe a realizar NENHUM tipo de consultorias tributárias e/ou financeiras para a CONTRATADA.

Cláusula 2ª - DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

2.2 - Ao realizar qualquer ação diretamente no sistema SPEDY ou por meio das APIs disponíveis para integração com softwares de terceiros, a CONTRATANTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, considerando-se, para todo efeito, a efetivação da contratação do serviço objeto deste contrato.

2.2 - A CONTRATADA tem o direito de revisar os Termo de Uso a qualquer momento, sendo que, o uso continuado do serviço por parte da CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. O CONTRATANTE poderá consultar a versão atual dos Termos de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://app.spedy.com.br/terms-of-use

2.3 - Caso não concorde com quaisquer das regras aqui descritas, a CONTRATANTE deve, imediatamente, abster-se de contratar o serviço.

Cláusula 3ª – LICENÇA DO SOFTWARE

3.1 - CONCESSÃO DA LICENÇA – Art. 2º §5º Lei n° 9.609/98 - A Este contrato concede a CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para USO do SISTEMA SPEDY.

3.2 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SISTEMA SPEDY ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.

Cláusula 4ª – COPYRIGHT

4.1 - Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da CONTRATADA ou seus fornecedores. O SOFTWARE é protegido pela lei nº 9.609/98. Assim, o CONTRANTE deverá tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral. É vedada a reprodução dos materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.

Cláusula 5ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

(a) Pelos serviços ou produtos oferecidos no site, no que diz respeito a sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a eles referentes;

(b) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no sistema;

(c) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a CONTRATANTE manter, as suas expensas, acesso a internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com o SISTEMA SPEDY;

(d) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

(e) Por danos causados por programas nocivos ao SOFTWARE, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers ;

(f) Por quaisquer ações efetuadas por Usuários que não tenham poderes para atuar em nome da CONTRATANTE.

(h) Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos.

(i) Pela falha nos sistemas da secretaria da fazenda, receita federal ou das prefeituras de emissão, cancelamento, consulta download e manifestação do destinatário e todas as outras ações disponibilizadas no SISTEMA SPEDY.

5.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software atendam às necessidades da CONTRATANTE, que a operação do Software será́ ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será́ compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.

5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer decisão contábil/financeira tomada pela contratante com base nas informações obtidas por meio da utilização do software. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE conferir qualquer informação disponibilizada pelo SISTEMA SPEDY.



Cláusula 6ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1 - O valor estabelecido para este contrato será pago anual ou mensal no dia informado na adesão de cada mês a partir da data da vigência do contrato, através de CARTÃO DE CRÉDITO. Os valores são determinados por PLANOS DE LICENCIAMENTO, de acordo com o volume de notas fiscais e recursos disponíveis.

6.2 - Os pagamentos dos serviços contratados serão processados através da plataforma de pagamento IUGU, sendo necessário que a CONTRATANTE leia e aceite os termos de uso e serviços da plataforma IUGU através do endereço eletrônico:  https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/

6.3 - Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume de notas fiscais estabelecida no plano de licenciamento contratado, o valor adicional será calculado de acordo com o valor unitário por nota fiscal adicional do plano de licenciamento contratado, e será cobrado na fatura do mês subsequente.

6.4 - O valor do plano de licenciamento será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

6.5 - O não pagamento das importâncias devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA na data dos respectivos vencimentos, implicará no acréscimo ao valor devido: multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora vigentes, calculada desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento.

6.6 – A falta de pagamento das importâncias devidas nas datas determinadas, acarretará a suspensão do uso do SISTEMA SPEDY, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da fatura, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.

6.7 – Caso a CONTRATANTE não resolva as pendências financeiras no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que estejam armazenadas no SISTEMA SPEDY, bem como realizar o protesto dos débitos e inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.

Cláusula 7ª – MUDANÇA DE PLANO DE LICENCIAMENTO

7.1 – Upgrade: É permitida a realização de UPGRADE, entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça o pagamento da diferença de valor entre o PLANO DE LICENCIAMENTO vigente e o PLANO DE LICENCIAMENTO desejado.

7.2 – Downgrade: É permitida a realização de DOWNGRADE somente entre os PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos disponibilizados pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sem custos adicionais, bastando para tal que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e faça a solicitação de dowgrande pelos canais de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA não realiza devoluções de valores para dowgrandes realizados antes do final do ciclo vigente, exceto em situações previamente acordadas com a CONTRATADA.

7.2.1 - Fica vedado o dowgrade de um PLANO DE LICENCIAMENTO pago para o PLANO INICIANTE (gratuito), uma vez que a CONTRATADA realiza o armazenamento em nuvem das notas fiscais emitidas durante toda vigência legal, inviabilizando a manutenção do serviço para a CONTRATANTE que utilizou a solução nas condições e volumes oferecidos nos PLANOS DE LICENCIAMENTO pagos.

Cláusula 8ª – DA GARANTIA DE SAFISTAÇÃO

8.1 - Caso a CONTRATANTE não esteja satisfeita por qualquer motivo, dentro dos primeiros 30 dias da contratação, basta solicitar o cancelamento por meio de algum canal de comunicação oficial, que A CONTRATADA reembolsará o valor pago, bem como cancelará o presente CONTRATO. Na hipótese de renovação do Plano de Licenciamento, a CONTRATANTE declara ciente que não possui garantia de reembolso.

Cláusula 9ª – VIGÊNCIA

9.1 - O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará pelo prazo do Plano contratado. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.

Cláusula 10ª - RESCISÃO

10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, bastando para tanto realizar a solicitação de cancelamento através dos canais de atendimento da SPEDY, com antedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.

10.2 - A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir a CONTRATANTE o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento.

10.3 - Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a CONTRANTE decida rescindir antes do término do prazo contratado, a CONTRATADA não restituirá a CONTRATANTE o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.

Cláusula 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

11.1 - Todas as informações pessoais relativas à LICENCIADA serão tratadas em concordância com a Lei nº 67/1998 e com a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

11.2 - O uso do certificado digital e-CNPJ A1, disponibilizado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital das notas fiscais a serem emitidas pelo SOFTWARE.

Cláusula 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – O CONTRATANTE ao Aceitar o TERMO DE ADESÃO declara:
a) Conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas responsabilidades e direitos;
b) Estar ciente da obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de alteração, notificar imediatamente o CONTRATADO.

Cláusula 13ª - FORO

13.1 - Sendo esta a licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.

  • Primeiro– Se qualquer cláusula deste Termo de Uso for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada, permanecendo vigentes as demais.

  • Segundo– As partes elegem como foro do contrato a cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.